CEA 17 Sujeitos a PLD-FT
Quem está sujeito à lei e à regulamentação PLD-FT?
Tudo mundo que participa do processo.
Mas, sujeito a regulamentação apenas as instituições que estão sujeitas as normas que visam evitar a lavagem de dinheiro.
QUEM ESTÁ SUJEITO ÀS LEIS PLD-FT?
- Bolsa de valores;
- Mercado de balcão organizado;
- Seguradoras;
- Entidades de previdência complementar;
- Administradoras de cartão de crédito e de consórcios;
- Empresas de arrendamento mercantil;
- Sociedades que realizam sorteios;
- Juntas comerciais e registros públicos;
- Pessoas físicas ou jurídicas que:
- Desempenham atividades que precisam exercer as politicas PLD-FT;
- Que compram ou vendem imóveis;
- Negociam joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte ou antiguidades;
- Negociam bens de luxo ou de alto valor.
- Pessoas físicas e jurídicas que exerçam assessoria, consultoria ou assistência em:
- Compra e venda de imóveis;
- Abertura ou gestão de contas bancárias e produtos de investimento;
- Financeiras ou imobiliárias;
- Aquisição ou alienação de direitos contratuais sobre atividades desportivas ou artísticas profissionais;
Pessoas físicas e jurídicas que negociam, intermediam ou agência atletas, artistas ou feiras;
Empresas de guarda de valores ou transporte.
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE PLD/FT
As politicas e procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao tráfico visam os seguintes pontos:
- Deve ser documentada, aprovada pela alta administração da instituição e mantida atualizada para os novos riscos iminentes à LD-FT.
- Conhecer os clientes ativos: incluindo procedimentos de verificação, coleta, validação e atualização de informações cadastrais;
- Conhecer funcionários e os prestadores de serviços relevantes;
- Buscar identificar o beneficiário final do respectivo cliente;
- Monitorar e detectar possíveis atipicidades entre as movimentações e comportamentos de seus clientes, funcionários e prestadores de serviços;
- Realizar a atualização cadastral de clientes ativos dentro de no máximo 5 anos.
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE PLD/FT
Os organismos nacionais que participam do processo e fazem as PLD-FT funcionar, são:
- Banco Central: cria as políticas de PLD-FT.
- Instituições financeiras: Responsáveis por identificar os clientes e/ou beneficiário final, obter e registrar dados dos clientes, manter suas informações atualizadas e comunicar ao COAF operações e situações atípicas ou suspeitas;
- COAF: responsável em disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas à LD-FT. Serviço de Inteligência.
- Ministérios Público Federal, Polícia Federal e Ministérios Públicos Estaduais: são os responsáveis pelas investigações dos casos ilícitos ou suspeitos. Quem investiga de fato.
CONVENÇÃO CONTRA FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
- Convenção internacional para supressão do financiamento do terrorismo da ONU.
- Tem como objetivo políticas e métodos que visam prevenir, reprimir e eliminar o terrorismo em todas as suas formas e manifestações.
- Cada Estado (Nação) deve criar suas leis internas, capazes de suprimir a LD-FT.
GRUPO DE AÇÃO FINANCEIRA CONTRA A LD-FT - GAFI
- Grupo de Ação Financeira contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
- É uma organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
- Periodicamente, o GAFI realiza avaliação dos países membros acerca da implementação de medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
- A revisão busca:
- Exigências fortalecidas para novas ameaças de LD-FT;
- Existe flexibilidade nas medidas, quando a classificação de risco é baixa.
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